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ESTATUTO SOCIAL DO COMITÊ DE FRUTICULTURA
DA METADE SUL DO RS

Titulo I

Da constituição

Art. 01 - O Comitê de Fruticultura da Metade Sul do RS, doravante designado Comitê, fundado em 16 de Maio de 1997, é pessoa jurídica, de natureza civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede na Embrapa Clima Temperado, localizada na BR 392, KM 78, distrito e foro nesta cidade de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, regendo-se pelo presente estatuto e disposições legais vigentes.

Titulo II

Da categoria e finalidade

Art. 02 – O Comitê, entidade que criou, instituiu e gerencia o Programa de Fruticultura Irrigada da Metade Sul do RS, tem por fim promover esforços conjuntos entre governos, produtores, técnicos, empresários, entidades de ensino e pesquisa, no sentido de implantar na Metade Sul, segundo as potencialidades, uma fruticultura de alta qualidade, voltada ao mercado interno e á exportação, promovendo as vantagens comparativas naturais da região.

Art. 03 – Objetivos do Comitê:

  1. Promover e coordenar as articulações das ações institucionais junto aos governos federais, estadual e municipais, convergindo-se numa estratégia comum e com metas definidas;

  2. Definir com base em critérios técnicos, as potencialidades de cada micro região, para cada tipo de fruta;

  3. Facilitar a utilização dos estímulos governamentais para os processos de produção e comercialização;

  4. Estimular a pesquisa cientifica e de desenvolvimento e promover a difusão dos resultados;

  5. Estimular e apoiar diferentes formas de organização dos produtores, com vistas á produção e comercialização;

  6. Facilitar a criação e funcionamento de centros de apoio regionais, com equipamentos de classificação, embalagem e frigorificação;

  7. Promover a realização de cursos, seminários e outros, além de viagens técnicas e palestras para treinamento de técnicos e produtores e capacitação de mão-de-obra;

  8. Criar mecanismos gerenciais em nível regional para acompanhar, avaliar e colaborar de modo permanente em todo o processo;

  9. Estabelecer o selo de qualidade regional para as frutas produzidas na Metade Sul do Estado;

  10. Incentivar a fiscalização dos viveiros e implementar a adoção de mudas certificadas;

Título III

Da área de atuação

Art. 04 – O Comitê terá como delimitação territorial para a sua atuação a Metade Sul do RS, dividida em 11 regiões, identificadas em zonas com condições edafoclimáticas semelhantes ou afinidade político-administrativa:

  1. Bagé, Candiota, Hulha Negra, Dom Pedrito, Aceguá;

  2. Canguçu, Morro Redondo, Piratini, Capão do Leão;

  3. Pelotas, Turuçu, São Lourenço do Sul, Cristal, Arroio do Padre;

  4. Encruzilhada do Sul, Dom Feliciano Amaral Ferrador, Chuvisca, Cachoeira do Sul, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Pântano Grande, Rio Pardo, São Jerônimo, Vale Verde; Guaíba, Minas do Leão;

  5. Sentinela do Sul, Camaquã, Tapes, Mariana Pimentel, Cerro Grande do Sul, Sertão Santana; Barra do Ribeiro;

  6. Arroio Grande, Jaguarão, Herval, Pedro Osório, Cerrito, Rio Grande, Chui, Santa Vitória do Palmar; São José do Norte;

  7. São Vicente do Sul, Cacequi, São Francisco de Assis, Santiago, Jaguari, Maçambará, Nova Esperança do Sul, Itaara, Toropi, Manoel Viana, Dilermano de Aguiar, Tupanciretã. Mata, Unistalda;

  8. Rosário do Sul, São Grabriel, Santa Margarida do Sul;

  9. Santana do Livramento, Quarai, Uruguaina, Barra do Quarai, Alegrete, São Borja, Itaqui;

  10. Caçapava do Sul, Santana da Boa Vista, Pinheiro Machado, Lavras do Sul, Pedras Altas, São Sepé, Vila Nova do Sul;

  11. Dona Francisca, Faxinal do Soturno, São João do Polêsine, Agudo, Ivorá, Formigueiro, Paraíso do Sul, Novo Cabrais, Cerro Branco, Silveira Martins, Restinga Seca, Nova Palma, Pinhal Grande, Santa Maria, Candelária, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul.


Art. 05 – Farão parte do Comitê os seguintes órgãos e instituições, devidamente representadas, abaixo relacionadas:

    • Prefeituras Municipais;

    • EMBRAPA;

    • EMATER;

    • Universidades (URCAMP, UFPEL e UFSM);

    • Secretária Estadual de Agricultura e Abastecimento;

    • Associações Municipais de Fruticultores.

Parágrafo Primeiro – A inclusão ou exclusão de órgãos e entidades se dará por deliberação de Assembléia Geral do Comitê, somente podendo participar aqueles que possuam sede e/ou condições para atuarem diretamente nas atividades da região denominada METADE SUL DO RS.


Parágrafo Segundo – As associações de Fruticultores deverão apresentar: Ata de Fundação, Estatuto registrado em Cartório e CNPJ e terão um período de 4 meses de carência, após incluídos no Comitê, para terem direito a voto.


Parágrafo Terceiro – Os Municípios para fazerem parte do Comitê deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter Secretaria Municipal de Agricultura ou Assemelhada, Conselho Municipal de desenvolvimento Rural e Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

  • Instituir um Programa Municipal de Fruticultura de acordo com o Zoneamento Agroclimático fornecido pela Embrapa;

  • Indicar o Técnico Responsável pelo Programa;

  • Formalizar Convênio com o Comitê.

Parágrafo Quarto – Para os representantes votarem e serem votados deverão estar quites com a tesouraria do Comitê.

Art. 06 – São órgãos do Comitê:

  • Assembléia Geral;

  • Diretoria;

  • Grupos de trabalho;

  • Conselho fiscal;

  • Coordenadorias Regionais;

  • Câmaras Setoriais.

Art. 07 – O Comitê será dirigido por uma Diretoria formada pelo Presidente, 4 Vice-Presidentes, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Coordenador de Comunicação, todos eleitos a cada 2 (dois) anos pelos membros do Comitê, em Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Na vacância definitiva de qualquer cargo da diretoria, a eleição deste será dentro de 90 (noventa) dias;

Parágrafo Segundo – A diretoria poderá montar uma Secretaria Executiva remunerada com um Secretário Executivo, um assessor Jurídico e até 3 funcionários.

Art. 08 – As Coordenadorias Regionais serão convidadas pela Diretoria e serão Criadas conforme a adesão de novos municípios ou pela necessidade.

Art. 09 – O Comitê contará com a colaboração de Grupos de Trabalho, indicados por seus pares, para estudo, discussão e apresentação de propostas nas seguintes áreas:

  • Mercado e Comercialização;

  • Mudas e Insumos;

  • Assistência Técnica e Capacitação;

  • Crédito;

  • Pesquisa;

  • Marketing e Logística;

  • Produção Integrada;

Parágrafo Ùnico – A Diretoria poderá criar outros grupos de trabalho conforme a necessidade.

Titulo IV

Da assembléia geral

Art. 10 – A Assembléia Geral do Comitê é o órgão máximo de deliberação e decisão e é composta por todos os representantes indicados pelos órgãos e instituições que compõe o Comitê. A convocação desta, na forma Ordinária ou Extraordinária, será feita mediante edital publicado na sede do Comitê e nos meios de comunicação regionais com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembléia se dará na forma do estatuto, ficando garantido a um quinto dos associados também o direito de promove-la.

Parágrafo Segundo – As decisões de Assembléia Geral, serão tomadas por maioria simples dos representantes legais, cabendo ao Presidente o Voto de Minerva.

Parágrafo terceiro – Para alterações no Estatuto e Destituição dos Diretores é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes em Assembléia especialmente convocada com este fim, não podendo haver deliberações sem a maioria dos associados em primeira convocação, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


Art. 11 – A Assembléia Geral do Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 12 (doze) meses, sob a coordenação do Presidente, com as seguintes finalidades:

  1. Eleger a Diretoria do Comitê;

  2. Aprovar o Estatuto do Comitê, assim como suas alterações;

  3. Aprovação de contas;

  4. Aprovar o Relatório Anual da Diretoria;

  5. Eleger o Conselho Fiscal.


Art. 12 – A Assembléia Geral do Comitê poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessário, por convocação do Presidente ou de acordo com a legislação.

Art. 13 – O Presidente e os Vice-Presidentes, os Secretários, os Tesoureiros e o Coordenador de Comunicação e o Conselho Fiscal serão eleitos por votação secreta, sendo exigido o comparecimento de no mínimo 2/3 (dois terços) dos representantes em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, de acordo com o previsto no edital.

Art. 14 – É permitida a reeleição de todos os membros da Diretoria.

Art. 15 – Compete ao Presidente:

  1. Convocar Assembléias e dirigir os trabalhos do Comitê;

  2. Representar o Comitê ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  3. Coordenar e Acompanhar a implantação e a evolução do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada da Metade Sul do RS, assistindo pelos demais representantes;

  4. Instituir e coordenar com os demais membros as atividades dos grupos de trabalho;

  5. Resolver questões de ordem;

  6. Designar membros para coordenação dos grupos de trabalho;

  7. Apresentar ao Conselho Fiscal e á Assembléia Geral o relatório das atividades da gestão, bem como as prestações de contas para exame e parecer;

  8. Encaminhar aos Governos Federal, Estadual e Municipais as propostas, sugestões, reivindicações e planos de trabalho aprovados pelo Comitê;

  9. Delegar competência.

Art. 16 – Compete aos Vice-Presidentes:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos;

  2. Auxiliar o Presidente na coordenação do Comitê, participando de todas as reuniões, a fim de se manter atualizado.

  3. Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e/ou pela Diretoria;

 

Art. 17 – Compete aos Secretários:

  1. Redigir e organizar a correspondência, assinando-a conjuntamente com o Presidente;

  2. Substituir o Presidente sempre que houver impedimento por parte desses ou dos vices;

  3. Organizar o arquivo;

  4. Elaborar o Relatório Anual;

  5. Elaborar a Ata de cada reunião;

  6. Auxiliar o Tesoureiro na organização da Escrita;

  7. Agendar e confirmar audiências e reuniões da Diretoria.


Art. 18 – Compete aos Tesoureiros:

  1. Elaborar o processo de prestação de contas sempre que for solicitado pelo Conselho Fiscal;

  2. Movimentar conjuntamente com o Presidente, os recursos do Comitê, assinando cheques e recibos;

  3. Manter organizada a escrita de receita e despesa;

  4. Elaborar orçamento do Comitê.


Art. 19 – Compete ao Coordenador de Comunicação:

  1. Divulgar o Programa de Fruticultura e as ações desenvolvidas pelo Comitê;

  2. Elaborar material de Informação e divulgação dos eventos realizados pelo Comitê;

  3. Auxiliar a Diretoria na utilização de mídias;

  4. Colaborar na Integração do Comitê com os órgãos de Imprensa e Comunicação.


Art. 20 – Para o exercício de qualquer cargo eletivo no Comitê é necessária a plena atividade no cargo do órgão ou entidade representada. Cessa automaticamente a função no Comitê, quando findar a vinculação ao órgão ou entidade de origem.

 

Art. 21 – O Comitê reunir-se-á Ordinariamente uma vez a cada três meses:

  1. Quando necessário, o Presidente convocará reunião Extraordinária;

  2. A freqüência ás reuniões é obrigatória. O representante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas sem justificação será automaticamente eliminado, oficiando-se a instituição de origem, e convocando a indicação de um novo representante;

  3. As reuniões Ordinárias do Comitê são abertas à participação da comunidade, cabendo o voto somente aos representantes legais.

 

Titulo V

Das Câmaras Setoriais e Dos Grupos de Trabalho

Art. 22 – As Câmaras Setoriais tem como objetivo subsidiar o Comitê nas políticas de desenvolvimento de cada cultura e, para tanto, devem promover estudos, apresentar propostas, definir estratégias e buscar a integração com órgãos e entidades da área determinada. Farão parte das Câmaras Setoriais, membros indicados por entidades, empresas públicas e privadas e aprovadas pela Diretoria do Comitê. Ficam criadas as seguintes Câmaras Setoriais:

  • De Pêssego e Frutas de Caroço

  • De Vitivinicultura

  • De Citricultura

  • De outras Frutas

  • Da Agroindústria

Parágrafo Único: a representação de cada membro terá a duração de dois anos, podendo ser renovado.

Art. 23 – Os grupos de trabalho para tratar de temas específicos serão formados por 5 (cinco) membros e indicados pela Diretoria que indicará seus coordenadores, submetendo seus nomes ao referendo do Comitê e terá as seguintes finalidades:

    1. Assessorar a Diretoria e a Assembléia Geral;

    2. Estudar e relatar dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pela Diretoria;

    3. Elaborar Pareceres e propostas a serem apreciadas pela Diretoria;

    4. Sugerir emendas ou reformas ás proposições a ela submetidas.

Titulo VI

Do Conselho Fiscal


Art. 24 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos do Comitê e igual número de suplentes, que serão eleitos a par da Diretoria em Assembléia Geral, e terá por fim o controle da contabilidade e do patrimônio do Comitê.

    1. O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, com renovação obrigatória de 2/3 (dois terço) dos conselheiros;

    2. Na ausência do titular do Conselho, ele será substituído automaticamente por um conselheiro suplente com poderes para deliberar.


Titulo VII

Dos Coordenadores Regionais

Art. 25 – As coordenadorias regionais serão constituídas por membros do Comitê, indicados pela Diretoria e terão por fim fomentar as políticas de desenvolvimento, e serão implantadas de acordo com as zonas constantes no Art. Quarto deste Estatuto.

 

Titulo VIII

Da Eleição

Art. 26 – A Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos, sempre até o final do mês de Março.

Parágrafo Único – A comissão Eleitoral será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros do Comitê, buscando a maior representatividade das Entidades que compõem o Comitê.

 

Art. 27 – Tem direito a voto: 1 (um) representante por Prefeitura; 1 (um) representante por Associação de Fruticultores; 1 (um) pela Embrapa; 1 (um) pela Emater; 1 (um) por Universidade e 1 (um) pela Secretária Estadual de Agricultura e Abastecimento, desde que preencham os requisitos dos artigos 4° e o 5° e seus parágrafos primeiro, segundo e terceiro.

 

Titulo IX

Dos Recursos


Art. 28 – Os recursos para custear as despesas do Comitê serão buscados junto a esfera Municipal, Estadual e Federal, bem como em órgãos e entidades não governamentais, através de convênios com entidades públicas e privadas e realização de eventos.

 

Título X

Das Disposições Transitórias

Art. 29 – A função exercida por qualquer membro da Diretoria ou representante do Comitê será gratuita e considerada de relevantes serviços prestados á região.

Art. 30 – Considerando-se as finalidades do Comitê, deverá desenvolver suas atividades, de forma ampla e democrática, sem considerar aspectos políticos, sociais, econômicos, filosóficos, raciais e religiosos.

Art. 31 – Deverá ser elaborado um Regimento Interno onde serão estabelecidas as normas administrativas e funcionais do Comitê que deverá ser aprovado em Assembléia Geral.

Art. 32 – A duração do mandato do Conselho Fiscal, no próximo mandato, 2003/2004, terá a duração de 1 ano para poder uniformizar com a data da eleição da próxima Diretoria do Comitê.

Art. 33 – No caso de dissolução do Comitê, este deverá ser através de Assembléia Geral, com o voto da maioria mínima de 2/3 (dois terços), e seu patrimônio reverterá par as Instituições que o compõe.

Art. 34 – Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados e decididos pela Assembléia Geral do Comitê.

Art. 35 – Seus membros não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

O presente ESTATUTO SOCIAL, revoga o anterior registrado sob n° 2499, fls. 183/184 do Livro A-6, em data de 16.06.1999 e sua alteração registrada sob n° 2780, fls. 136/136 do Livro A-7, em data de 08.12.2000 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rocha Brito Serviço Notarial e Registral.

Pelotas, 16 de Junho de 2003.


Afonso Hamm

Presidente do Comitê de Fruticultura

Da Metade Sul do RS